Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) atualizou o valor para pagamento do tempo adicional de carga e descarga ao transportador. O valor passa a ser de R$ 2,12, de acordo com correção feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado no período de abril de 2021 a março de 2022, de 11,73%.

Conforme determina a lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, o prazo máximo para carga e descarga do veículo de transporte rodoviário de cargas é de cinco horas, contados da chegada do veículo ao endereço de destino, após o qual este valor será devido ao Transportador Autônomo de Carga (TAC) ou à Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC), por tonelada/hora ou fração.

A ação, que faz parte do calendário anual da Superintendência de Fiscalização, aconteceu com a participação de fiscais das Unidades de Pernambuco, Ceará e Rio de Janeiro, e visa combater o transporte interestadual clandestino de passageiros da região, garantindo a segurança dos usuários e assegurando-lhes a adequada prestação de serviços de transporte terrestre.”

Fonte: ANTT